Instalação de portas giratórias com detectores de metais, nos estabelecimentos bancários e instituições financeiras de Balsas agora é lei

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#Administração 27 DE DEZEMBRO DE 2017
A lei municipal nº 1376 de 06 de novembro de 2017, que obriga a instalação de portas giratórias com detectores de metais nos estabelecimentos bancários e instituições financeiras situadas no município de Balsas, foi sancionada pelo prefeito municipal, Dr. Erik Augusto Costa e Silva. A partir do mês de junho de 2018, todas as agências bancárias da cidade deverão estar com esse equipamento de segurança. O projeto, de iniciativa do Presidente da Câmara Municipal, Vereador Moisés Coelho (PDT), determina que além do detector de metais as portas giratórias devem ser providas de: travamento e retorno automático; possuir abertura ou janela para entrega ao vigilante do metal detectado. Também deverão instalar uma unidade de guarda volumes, a disposição, para utilização gratuita por clientes e visitantes. Aos deficientes físicos ou portadores de marca passo bem como a outras pessoas que estejam impossibilitadas de ter acesso através das portas eletrônicas de segurança. É permitido a utilização das saídas de emergência para o acesso aos estabelecimentos bancários elencados nesta lei. A concessão do alvará e licença de funcionamento de estabelecimentos bancários fica condicionada a instalação de portas eletrônicas de segurança. E os estabelecimentos bancários já em funcionamento deverão proceder adaptação de suas atividades aos preceitos dessa lei. O não cumprimento das disposições desta lei sujeita a instituição infratora, as seguintes sanções administrativas e penal desde advertência, em primeira autuação, com prazo de 10 dias uteis para regularizar-se. Multa: persistindo a infração será alçada multa no valor de 5.000 Unidade Fiscal do Município (UFM) e se até trinta dias uteis após a aplicação da multa, não houver regularização da situação será aplicada a segunda multa no valor de 10.000 UFM A presente preposição visa dá uma maior segurança as pessoas que se utilizam dos serviços prestados nos ambientes da instituições bancárias e financeiras, através da instalação de portas giratórias com detector de metais considerando que a segurança pública que é direito constitucionalmente garantido, cabendo ao poder público garantir seu pleno exercício a população fica evidente a necessidade de regulamentação de normas que versem sobre a segurança aos estabelecimentos bancários e assemelhados”, justificou Moisés Coelho, autor do projeto de lei.

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