Dados atualizados em: 17/02/2025
Cargo | Vinculo | Legislatura | Período |
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VEREADOR(A) | VEREADOR EM EXERCÍCIO | 3ª (Terceiro) LEGISLATURA (2025 - 2028) | 01/01/2025 |
Período | Sigla | Partido |
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01/01/2025 | PL | PARTIDO LIBERAL |
Biografia
Priscila Camargo Caraça Albuquerque nasceu em 24 de novembro de 1982, na cidade de Balsas, Maranhão. É filha de Elza Maria Camargo e Jair Nunes Caraça, pioneiros gaúchos que chegaram a Balsas em 1974.
Priscila é casada há 20 anos com Ricardo Albuquerque, agricultor, com quem mantém uma união sólida de 25 anos, incluindo o período de namoro. O casal tem duas filhas: Beatriz Camargo de Albuquerque e Valentina Camargo Caraça de Albuquerque.
Pessoa de valores enraizados em Deus, pátria, família e liberdade, Priscila é conservadora, ética e empática. Seu modo de vida é marcado pela dedicação à família e pela busca constante de justiça e respeito ao próximo. Reconhecida pela intensidade com que se entrega a tudo o que faz, ela valoriza a correção e a justiça, acreditando que “o certo é certo, mesmo que ninguém faça; e o errado é errado, mesmo que todos façam.”
Priscila se destaca por sua capacidade de lutar por aquilo em que acredita. É uma mulher de ação, que arregaça as mangas e enfrenta desafios com determinação. Ao longo da vida, construiu uma reputação de integridade e busca sempre deixar portas abertas por onde passa.
Seu despertar para a política aconteceu ao perceber que pessoas boas precisavam se manifestar e ocupar espaços, pois “quando os bons se calam, dão voz ao mal.” Motivada por essa visão, decidiu se envolver e lutar por um futuro mais justo e voltado para o bem comum. Ela acredita que a política precisa de pessoas capacitadas e comprometidas, que atuem verdadeiramente em prol da população, e não por interesses próprios.
Priscila Camargo Caraça Albuquerque é, acima de tudo, uma mulher de princípios, dedicada à família e ao bem-estar da sociedade, sempre com foco na construção de um país e uma cidade melhores.
Produzimos no total de 5 proposições e matérias, sendo EMENDA = 1, INDICAÇÃO = 3 e PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO = 1 conforme o gráfico a cima.
Observamos que EMENDA representa 20,0%, INDICAÇÃO representa 60,0%, e PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO representa 20,0% do total de matérias proposições
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