Informações institucionais

Endereço: Rua José Noleto, 2008 - Potosi - CEP: 65800000 - Balsas/MA
Horário: De Segunda à Sexta Das 08:00hs às 14:00hs
Telefone: (99) 3541-2086
E-mail: camaramunicipal@cmbalsas.ma.gov.br
Plenário:
Quantidade de vereadores: 17
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

PAULO JUNIOR

PRESIDENTE

GUILHERME LEÃO DALL’AGNOL

1ª. VICE-PRESIDENTE

RAFAEL NUNES

2º SECRETÁRIO

CARMEM ELETICIA

2º VICE PRESIDENTE

DAYANARA MIRANDA

1º SECRETÁRIA

Lista de vereadores

ARNALDO GOMES

VEREADOR(A)

PETI CORDEIRO

VEREADOR(A)

GREYSSON CARVALHO

VEREADOR(A)

HÉLIO TIVI

VEREADOR(A)

HIGINO NETO

VEREADOR(A)

ISAURA FERREIRA

VEREADOR(A)

JEONE DUARTE

VEREADOR(A)

PRISCILA CARAÇA

VEREADOR(A)

NONATO NOGUEIRA

VEREADOR(A)

SALMI NICARETTA

VEREADOR(A)

TIAGO PANKADÃO

VEREADOR(A)

VALMIR HOMEM DO CAMPO

VEREADOR(A)

Últimos projetos de decretos legislativos

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE AO SR. MÁRCIO COSTA NASCIMENTO.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE A SENHORA MARIA DAS GRAÇAS COSTA MARTINS.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE. AO SR. JOSÉ DE RIBAMAR,

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO BALSENSE AO Sr.ª. FAUSTINA FERREIRA DA SILVA.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO BALSENSE AO SR. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO BALSENSE AO SR. ANTÔNIO COELHO BRANDÃO.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE À LACI JOSE BARBIAN.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE À SENHORA GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO BALSENSE AO SR. HENRIQUE JORGE SANTOS MAGALHÃES.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO BALSENSE AO SENHOR EDUARDO HAMANN.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO BALSENSE AO SR. RAFAEL AUGUSTO RANZOLIN.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO BALSENSE AO SR. RAFAEL AUGUSTO RANZOLIN.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO BALSENSE AO SR. FERNANDO JOSÉ MACIEIRA SARNEY.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO BALSENSE AO SR. ADEMAR RHODEN..

  • INSTTUI, NO ÃMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSAS, A SESSÃO SOLENE “BALSAS AMIGA DOS ANIMAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO BALSENSE AO SR. FERNANDO JOSÉ MACIEIRA SARNEY.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO BALSENSE AO SR. ADEMAR RHODEN.

  • INSTTUI, NO ÃMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSAS, A SESSÃO SOLENE “BALSAS AMIGA DOS ANIMAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE À LUÍS FILIPE ARAÚJO SILVA,

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE A SENHORA VALDETE DE SOUZA FARIAS,

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE O DEFENSOR PÚBLICO, Dr. RAPHAEL DE ALMEIDA LOBO OLIVEIRA.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE AO SR. THIAGO RIBEIRO DOS SANTOS

  • INSTITUI NI ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSAS A SESSÃO SOLENE “IMIGRANTE – A MISCIGENAÇÃO QUE ENGRANDECE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE O DEFENSOR PÚBLICO, Dr. RAPHAEL DE ALMEIDA LOBO OLIVEIRA.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE AO SR. THIAGO RIBEIRO DOS SANTOS

  • INSTITUI NI ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSAS A SESSÃO SOLENE “IMIGRANTE – A MISCIGENAÇÃO QUE ENGRANDECE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • SUBSTITUTIVO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 20 / 2026 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 49 /2026 QUE INSTITUI, NO ÃMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSAS, A SESSÃO SOLENE “BALSAS AMIGA DOS ANIMAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE AO Sr. HELVÉCIO DIAS PRAZERES.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE PARA A DEFENSORA PÚBLICA, Dra. ELANE MARIA CARVALHO FERREIRA.

  • DISPÕE SOBRE OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO BALSENSE AO SR. WELLINGTON SILVA.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE BALSAS 2026 – REFIS 2026, DESTINADO À REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE IPTU, ISSQN E TAXA DE LICENCIAMENTO E FUNCIONAMENTO – TLF, CONCEDE REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS, ESTABELECE CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA O § 4º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.856, DE 14 DE JULHO DE 2026, PARA FLEXIBILIZAR A JORNADA SEMANAL DOS PROFESSORES SUBSTITUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMDEMA E DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FMMA DO MUNICÍPIO DE BALSAS/MA, REVOGA AS LEGISLAÇÕES ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI AS DIRETRIZES PARA O PLANO MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INSTITUI O MÊS MAIO LARANJA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O RECONHECIMENTO CULTURAL ‘COMITIVA DESTAQUE DA CAVALGADA DO DIA DO VAQUEIRO’ NO MUNICÍPIO DE BALSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

  • INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO DOMICILIAR ÀS PESSOAS ACAMADAS, COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BALSAS-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROGRAMA "PASSEIO LIMPO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BALSAS, ESTABELECE DIRETRIZES PARA O INCENTIVO À DESTINAÇÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, À UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS BIODEGRADÁVEIS, À COLETA SELETIVA E À EDUCAÇÃO AMBIENTAL DURANTE A ATIVIDADE TURÍSTICA E DE LAZER DENOMINADA "DESCIDA DE BOIA" NO RIO BALSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ENCENAÇÃO TEATRAL DA PAIXÃO DE CRISTO EM LOGRADOURO PÚBLICO, REALIZADA PELA ASSOCIAÇÃO CULTURAL GUERREIROS DA FÉ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BALSAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

  • DISPÕE SOBRE A ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA A BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA EM ESPAÇOS PÚBLICOS, CRECHES E ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE BALSAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.156, DE 21 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE BALSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE.

  • DISPOE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE.

  • DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TITULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TITULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE.

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DETÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DETÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DETÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA BALSENSE.

  • DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE BALSAS – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CADHES – A ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS CIVIS PROFISSIONAIS DO SUL DO MARANHÃO.

  • DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BALSAS O FESTEJO DE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2021 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE BALSAS/MA, PARA DISPOR SOBRE O CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES RELATIVAS AO DESPEJO IRREGULAR DE ÁGUA SERVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DO BAIRRO VENEZA EM BALSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 19 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE BALSAS - MA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RUA 04 DO BAIRRO NAZARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 20. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado: I. propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos; II. propor os decretos legislativos e as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba da representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; III. propor os decretos legislativos e as resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV. elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; V. representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado; VI. organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente à liberação trimestral das mesmas pelo Executivo; VII. proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; VIII. enviar ao Executivo, na época própria, as contas do Legislativo do exercício anterior, para a sua incorporação às contas do Município; IX. proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X. deliberar sobre matéria de convocação das sessões extraordinárias da Câmara; XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII. assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos; XIII. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;XIV. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade; XV. determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (art. 121). Art. 22. O Presidente será substituído em plenário pelo Vice-Presidente, este pelo 1º Secretário, que por sua vez será substituído pelo 2º Secretário, assim como este pelo Vereador mais idoso. Parágrafo Único. Ausentes em plenário os Secretários, o Presidente convidará o Vereador mais idoso para a substituição em caráter eventual. Art. 23. Ao Vice-Presidente compete ainda, substituir sucessivamente o Presidente, fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. Art. 24. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário ad hoc. Art. 25. A Mesa reunir-se-á, independentemente do plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ingerência do Legislativo.

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