Conselho Escolar sobre drogas tem sua lei sancionada por prefeito de Balsas
#Administração 08 DE DEZEMBRO DE 2017
O Projeto de Lei nº 043/2017-CMB, de autoria da vereadora Fransuila das Chagas Lopes Farias (PT), aprovado na câmara de vereadores, na 33ª sessão ordinário em 09 de outubro de 2017. Foi sancionado pelo prefeito municipal de Balsas, Dr. Erik Augusto Costa e Silva. Com a sanção tornou-se a Lei nº 1.375, de 06 de novembro de 2017. Estabelece diretrizes para a criação do Conselho Escolar sobre Drogas em todos os estabelecimentos de ensino público e privado do município de Balsas e do selo “Escola Consciente” e dá doutras providências.
Conforme estabelecido no Artigo I – § 1 – cada estabelecimento da rede municipal de Balsas deverá organizar o processo de formação e os planos de trabalho a serem desenvolvidos o seu Conselho Escolar sobre Drogas de acordo com a lei nº 11.343 de 26 de agosto de 2006, (lei federal) bem como seguindo as diretrizes e metas traçadas pelo Conselho Nacional Antidrogas (CONAD), Conselho de Políticas sobre Droga no Maranhão e Conselho Municipal sobre Drogas.
No Parágrafo único.
O selo terá validade de dois anos podendo ser renovado por igual período desde que cumpridas as exigências iniciais
Autora do projeto, a vereadora Fransuila Farias justificou.
“Visa estabelecer no município a adoção de uma política pública criando-se um órgão municipal que procure fomentar e coordenar atividades educadoras e preventivas de combate às drogas e outras substancias que venham trazer dependências químicas às pessoas, principalmente aos jovens e adolescentes do município. Talvez os poderes públicos e principalmente nós, legisladores, não estejamos dando a devida atenção que o problema requer, na medida em que temos conhecimento desse grave problema social em nosso município, e não adotamos uma postura mais drástica com ações que venham conter a escalada desenfreada dessa prática tão nociva a pessoa humana. O potencial dos vínculos afetivos e das ações de solidariedade ainda são as melhores armas diante do aumento do tráfico e do consumo de drogas, mas é preciso que as autoridades também façam a sua parte adotando medidas que possam contribuir no contexto geral para erradicação desse mal”, finalizou.
Confira a Lei na integra:
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