Câmara aprova projetos de leis que altera cobrança do ISS e pagamento do 13º e férias a prefeito e vereadores de Balsas

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#Administração 29 DE SETEMBRO DE 2017
A Câmara de Vereadores de Balsas realizou nesta quarta-feira, 27 de setembro a 1ª Sessão Extraordinária, legislatura 2017, com dois projetos de leis com pedidos de dispensa de prazos regimentais com a concessão do regime de urgência especial. O primeiro projeto da pauta do dia, de autoria do poder executivo – Projeto de Lei n ‘ 028/2017 – Altera e acrescenta dispositivo do código tributário de Balsas – MA. Lei n” 1005 de 27 de Dezembro de 2007. Justificado pelo procurador geral do município, Dr. Higino Neto explicou que a lei regulamenta a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) que passa a ser cobrado no município de domicílio do cliente, nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde. Ou seja as compras feitas nessa modalidade em Balsas o imposto fica com o município. Atualmente, o ISS é cobrado no município do estabelecimento prestador do serviço (operadora) (Dr. Higino Neto, Procurador geral do Município de Balsas) “O congresso nacional derrubou o veto nº 52/2016, o recolhimento do ISS e para que o município tenha direito a esse recurso é necessário que a câmara aprove a lei regulamentar dessa cobrança. O prazo limite será 02 de outubro de 2017. Para que a lei esteja aprovada e o município possa receber o valor. A previsão de receita em Balsas em 2018 é na ordem de R$ 3 milhões de reais”, disse Dr. Higino Neto. A Câmara aprovou a lei que segue para sanção do prefeito municipal a tempo hábil de de entrar em vigor para o exercício fiscal de 2018. O segundo: Projeto de Lei n’ 57/2017 -CMB – Altera a lei Municipal n’1.191/2012, dispõem sobre pagamentos de 13? subsídio, bem como remuneração de férias constitucional aos ocupantes do cargo de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais. Dra. Helcrisia de Jesus Alves Sousa assessora jurídica da Câmara Municipal apresentou as justificativas aos vereadores. Ponto de vista legal – Temos o recente julgado do Superior Tribunal Federal – STF que dando repercussão geral ao Recurso Extraordinário RE 650898, originário do TJ RS, entendeu que o pagamento de férias, com o terço constitucional e 13 salario à Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores não é incompatível com o art. 39, parágrafo 4º da Constituição Federal. O regime de subsidio é incompatível apenas com o pagamento de outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro e das férias, que são pagas a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, inclusive os agentes políticos. “Ademais, se fez necessário a votação do Projeto Lei nº. 57/2017, tendo em vista a necessidade da alteração da Lei de nº. 1.191/2012, que após a decisão do Supremo Tribunal Federal, esta lei ficou contraditória e inconstitucional, portanto, se fez necessária a devida alteração. Ressaltando ainda, que a decisão do Supremo tem Repercussão Geral, ou seja, o cumprimento será obrigatório à todos os Estados”, ressaltou assessora. A não aprovação da lei na câmara de vereadores abriria brecha a qualquer vereador, prefeito, vice-prefeito ou secretário para entrar na justiça e requerer o pagamento que teria que ser feito pelo município. Caso o servidor não queira receber os pagamentos, poderá fazer um documento de renuncia ao valor registrar protocolar no recursos humanos da gestão. Após bastante e discussão entre os pares da casa e manifestações de professores da rede municipal de ensino o projeto foi aprovado com um voto contra do Vereador Gilson da Bacaba e uma abstenção da vereadora Isaura Ferreira. O protesto dos professores da rede municipal de ensino durante a sessão foi pelo fato da classe não ter recebido a reposição salarial constitucional por parte da prefeitura municipal. Durante cerca de 40 minutos, se reuniram com alguns vereadores e ficou acertado para quinta-feira, (28) uma reunião entre os vereadores e uma comissão de professores para discutir o assunto. (Plenário da Câmara Municipal de Vereadores) (Professores reunidos com os vereadores após a sessão)

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