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LEI Nº 1.578, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, RECONHECE AS ATIVIDADES RELIGIOSAS COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS COMO CALAMIDADE PÚBLICA, OCASIONADAS POR EPIDEMIA, PANDEMIA OU CATÁSTROFES NATURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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