Descrição
LEI Nº 1.489, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADO DO MUNICIPIO DE BALSAS A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SIMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO
Qual o seu nível de satisfação com essa página?