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LEI Nº 1.443, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AOS MOTOTAXISTAS O EXERCÍCIO NA ATIVIDADE DE TRANSPORTE POR MOTOCICLETAS NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE, QUE TIVER A POSSE LEGITIMA DO VEÍCULO, DESDE QUE PREENCHIDAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS L
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