Regulamentação Da Lei De Acesso A Informação (Lai) (Art. 45 Da Lei 12.527/2011)

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Tipo de documento: 16

LEI Nº 1.493, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES, PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, NO INCISO II DO § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI FEDERAL 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, CRIA O SERV

20.2 - Divulga as leis e atos infralegais (resoluções, decretos, etc.) produzidos?

  • Declaro, para os devidos fins,para efeito de Transparência Pública, que não houve Sançao de Leis, no periodo de 01/05/2025 a 07/07/2025, emissão de Decretos no periodo de 18/06/2025 a 04/08/2025.
    Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, §
    6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
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    Por ser verdade firmo e assino a presente declaração.

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