Responsável: Moisés Coelho e Silva Neto — Situação: Pendente de julgamento pelo TCE
Responsável: Moisés Coelho e Silva Neto — Situação: Pendente de julgamento pelo TCE
Responsável: Moisés Coelho e Silva Neto — Situação: Pendente de julgamento pelo TCE
ALTERA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 103/2013, QUE DISPÕE SOBBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO UNICIPAL DE BALSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 304/2025 - Prestação de Contas Anual de Gestores da Câmara Municipal de Balsas/MA, de responsabilidade do Senhor Moisés Coelho e Silva Neto (Ex-Presidente da Câmara). Exercício financeiro de 2020. Julgamento regular das contas.
JULGAMENTO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS - 2020
PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA N° 98/2025(AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS\MA)
Certidão Eletrônica de Processo com Trânsito em Julgado. Prestação de Contas Anual de Gestores da Câmara Municipal de Balsas, exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade do Sr. Moises Coelho E Silva Neto, relativa ao processo 5387/2019. Resultado final: reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 2º da Resolução TCE/MA nº 383/2023. Decisão Monocrática Nº 7/2025, publicada em 23/04/2025. Transitado em Julgado em 09/05/2025.
PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 517/2023(AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS\MA)
PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 12/2023 (AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS-MA).
PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 502/2023 (AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS-MA).
PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 258/2022 (AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS-MA).
PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 67/2019 (AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS-MA).
PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 44/2022 - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52/2026
PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA N° 80/2020 - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51/2026
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 65/2019 - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2026
PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 255/2020(AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS)
PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 77/2016(AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS/MA)
PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 127/2015 (AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS).
Declaro, para os devidos fins, na Câmara Municipal de Balsas – MA, não houve relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes pois não houve solicitações registradas, nos exercícios de 2021 e 2023. Fundamentação: Art. 30, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. Declaração tem o prazo de validade de 30 dias, a partir da data da sua assinatura. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNCIPAL DE BALSAS–MA, 15 DE ABRIL DE 2025.
DECISÃO MONOCRÁTICA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Nº 05/2025/GCONS/MNN. Reconhecimento de Prescrição Intercorrente. Art. 2º-A da Resolução TCE/MA nº 383/2023, de 26 de abril de 2023, acrescido pela Resolução TCE/MA nº 406, de 14 de agosto de 2024. Julgamento Monocrático. Inteligência do Art. 6º da Resolução TCE/MA nº 410/2024. Arquivamento Sumário dos Autos.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Balsas – MA, não realiza e não recebe nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Balsas – MA, não realiza e não recebe nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
LEI QUE REGULAMENTA A LAI
Em atenção aos princípios de publicidade e eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, declaramos que não houve, registro de pagamento de verba indenizatórias aos vereadores da Câmara Municipal de Balsas no mês de Janeiro/2025. Ressaltamos, que está casa não efetiva repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da Lei de Acesso à Informação - LAI. Por ser verdade firmo e assino a presente declaração
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Câmara Municipal de Balsas, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que envolvam transferência de recursos financeiros, no mês de janeiro/2025. Logo, não existem dados a serem publicados. Por ser verdade firmo e assino a presente declaração.
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